sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Saque de cotas do PIS/Pasep para mulheres e homens com mais de 60 começa no dia 24

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para mulheres e homens que têm 60 anos completos ou mais terá início no dia 24 de janeiro. Os beneficiários que possuem conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil terão o valor depositado automaticamente nas contas, de forma antecipada, na noite do dia 22 de janeiro. O resgate do benefício foi liberado por meio da Medida Provisória (MP) n° 813/2017, que entrou em vigor no dia 6 de janeiro. Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
A estimativa do governo federal é que 4,5 milhões de cotistas sejam beneficiados. Com isso, a economia brasileira deve ter uma injeção de mais de R$ 21 bilhões. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total sacado é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.
Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, como aposentados de qualquer idade, mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.
Sobre as cotas – O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido, em 2017, de 70 anos para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65.

SERVIÇO
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
• Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna - Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Onde sacar
• Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
• Servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.


Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link.
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

Fonte: MTE

Proposta prevê que consumidor tenha informações sobre subsídios em tarifas públicas

A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê a divulgação de subsídios e encargos praticados nas tarifas públicas, como as de água e energia elétrica. O texto, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), insere os dispositivos na Lei Geral das Concessões (8.987/95).
Conforme o projeto (PL 8451/17), já aprovado pelo Senado, o público deverá ter a oportunidade de consultar, via internet, dados de beneficiários de descontos tarifários e encargos setoriais, sejam eles cidadãos ou empresas.
A publicidade desses dados na internet deve envolver a divulgação de nome ou razão social; número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e a vantagem financeira recebida.
Com base em dados de 2015, o autor do texto declarou que chegam a R$ 5,5 bilhões os subsídios tarifários concedidos pelo setor elétrico para geradores que usam fontes alternativas; irrigantes; empresas de saneamento; e consumidores que compram de fontes alternativas.
Já os subsídios para consumidores de energia de baixa renda alcançaram R$ 2,2 bilhões naquele ano. Para as geradoras que usam carvão mineral, o total foi de cerca de R$ 1,2 bilhão. Por sua vez, os subsídios relacionados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que cobre parte dos custos com a geração em termelétricas principalmente na Região Norte, atingiram R$ 7,2 bilhões.
“Além de esse subsídio cruzado provocar distorções econômicas e até mesmo sociais, chama atenção o fato de que, muitas vezes, os usuários dos serviços públicos sequer sabem que pagam tarifas maiores para que outros desfrutem de tarifas menores”, comentou Ferraço.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara do Deputados

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação pelo 2º ano seguido

O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. O índice que pela lei é usado para a correção, o INPC, foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo IBGE e ficou em 2,07% em 2017, acima do reajuste de 1,81% anunciado pelo governo no final do ano passado, que elevou o valor de R$ 937 para R$ 954 - o menor aumento em 24 anos.

Em 2017, a correção do salário mínimo já havia ficado abaixo da inflação. O valor foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Com mais um ano de reajuste do mínimo abaixo da inflação, a perda acumulada em 2 anos é de 0,34%, segundo o Dieese, que defende que governo faça novo reajuste no salário mínimo já em fevereiro.

Governo promete compensar em 2019

O Ministério do Planejamento informou que "não está descumprindo a lei que fixa a variação anual do salário mínimo". O governo informou que pretende efetuar a compensação desse valor que está faltando, de R$ 1,78, no cálculo do reajuste de 2019.

A diferença entre o reajuste dado pelo governo (1,81%) e o INPC acumulado no ano passado (2,07%), equivale a R$ 1,78, segundo o governo. Portanto, ao invés de R$ 954, o salário mínimo em 2018 deveria ser de R$ 955,78.

Entenda o cálculo do reajuste do salário mínimo em 2018

Como o Planejamento informou que a compensação será feita em 2019, isso quer dizer que, além da correção que já será feita e que vai levar em consideração o índice de inflação de 2018 e o resultado do PIB em 2016, o salário mínimo do ano que vem vai somar um aumento de R$ 1,78.

A lei 13.152, de 2015, que fixa a fórmula de variação do salário mínimo, permite essa compensação dos valores, sem mudança do salário mínimo já fixado para o ano em questão (neste caso 2018). "Os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade", diz o texto.

Chegou a lista de material escolar? Veja 11 dicas para economizar nas compras

tradicional compra de material escolar assombra os pais com filhos em idade escolar todo início de ano. Além da lista fornecida pelas escolas, os gastos das famílias ainda incluem a taxa de matrícula, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Mas é possível contemplar os pedidos das escolas, a vontade das crianças e ainda economizar? Saiba que sim.

Para dar dicas de como não cair em armadilhas e evitar pedidos abusivos das escolas, o G1 ouviu:

Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec);

Ariadne Rolim, de 37 anos, blogueira, bacharel em direito, mãe de três filhos, dois em idade escolar;

Reinaldo Domingos, educador financeiro do canal "Dinheiro à vista".

Confira 11 dicas:

1 - Faça contas e planeje seu orçamento

Independentemente da forma de pagamento usada na compra do material escolar, à vista ou parcelado, é fundamental entender o valor da quantia que será gasta, segundo o educador financeiro Reinaldo Domingos. “Agora é um bom momento para fazer uma análise do seu próprio orçamento e ter uma primeira noção. É preciso saber o quanto custa antes de sair comprando.”

Pagar à vista é preferencial até para angariar mais desconto, mas como nem sempre é possível, o importante é planejar o valor da prestação que pode ser assumida para não “corromper” o orçamento, de acordo com Domingos.

2 - Pesquise os preços em pelo menos três lojas

A internet é uma grande fonte de consulta de preços e o tempo, um aliado. A sugestão do educador financeiro é usar a internet como base de pesquisa, mas não deixar de consultar as lojas físicas. É nelas, aliás, que é possível negociar mais descontos, diferente das compras on-line. O ideal é ter pelo menos três orçamentos.

Ele lembra que muitas vezes é vantajoso sair da região onde mora em busca de melhores preços. “É possível encontrar uma diferença de preço de 10% a 50%, se lembrarmos que a poupança paga 5% de rendimento ao ano, esta economia representa muito dinheiro.”

3 - Antecipe as compras

Quem puder antecipar as compras de material escolar para dezembro e aproveitar esta “entressafra” pode ser dar bem, segundo Domingos. Ele lembra que nesta época o foco são os presentes de Natal e ainda é possível encontrar itens escolares em promoção. Na “safra”, ou seja no início do ano, eles costumam ser mais caros. Além disso é possível utilizar parte do décimo terceiro para adquirir estes produtos.

Nem todas as escolas já forneceram as listas do material necessário, porém os pais já sabem que há itens invariáveis como cadernos, lápis, borrachas etc.

4 - Analise a lista fornecida pela escola

A escola pode fornecer a lista de materiais que será usada ao longo do ano, mas não pode exigir que ela seja comprada na própria unidade. O consumidor tem o direito de comprar onde desejar. Também fica proibida a exigência de qualquer produto de uma determinada marca. Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, isto confira venda casada o que é proibido por lei e fere o direito do consumidor.

Marchetti reforça que é preciso avaliar se a lista traz itens para o uso coletivo da escola, o que é proibido e deve ser questionado.

11/01/2018