sexta-feira, 22 de março de 2013

Campanha Salarial do Comperj termina com vitória dos trabalhadores e melhor Convenção da História





Depois de mais de dois meses de discussões e negociações, que começaram com uma assembleia dos trabalhadores no início de dezembro, a Campanha Salarial do Comperj foi encerrada com grandes avanços na nova Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014. Conduzidos pelo SINTICOM e as Comissões do Comperj, os trabalhadores mostraram união, força e organização durante toda a Campanha. Todos estão de parabéns, mais uma vez!
Confira abaixo os principais itens garantidos na nova Convenção. Percebam que alguns deles já foram cumpridos, já que são retroativos a 1º de fevereiro, data-base do Comperj.
1.       Vale Alimentação Extra – As empresas concederão Vale Alimentação Extra, uma só vez, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para os trabalhadores, que será creditado até o 5º dia útil do mês de março de 2013;

2.       Reajuste de Salário – A partir de 1º de fevereiro de 2013 os salários dos trabalhadores serão reajustados na forma abaixo:

– os salários com valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais serão reajustados pelo índice de 10% (dez por cento), incidente sobre os salários pagos em 01/02/2012;
– os salários com valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais serão reajustados pelo índice de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários pagos em 01/02/2012;
3.       Vale Alimentação – A partir de 1º de fevereiro de 2013 as empresas fornecerão Vale Alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensalmente, mantidas as demais condições previstas na CCT 2012-2013;

4.       Cesta Natalina – no mês de dezembro de 2013, até o dia 20/12/2013, as empresas concederão Vale Alimentação a título de Cesta Natalina no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

5.       A partir de 1º de fevereiro de 2013 as empresas pagarão mensalmente o valor equivalente a 30 (trinta) minutos diários nos dias de segunda a sexta-feira efetivamente trabalhados. O trabalhador que faltar ao trabalho por qualquer motivo, inclusive com atestados médicos, não fará jus ao valor equivalente a estes 30 (trinta) minutos relativos ao dia da falta;

6.       Dias Parados – os dias relativos à greve de fevereiro não serão descontados;
7.       As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014 serão definidas e divulgadas em breve.
Não incluí as condições do não desconto dos dias parados, inclusive do não desconto do Vale Alimentação Extra, e falta dar nome ao item 5 – sugiro Abono assiduidade ou algo parecido.

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