quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Congresso conclui votação de MP do setor elétrico; conta de luz mais barata


Segundo cálculos do governo, as novas regras poderão resultar em redução da conta de luz em cerca de 16% para as residências e de até 28% para a indústria

O plenário da Câmara concluiu na tarde desta terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 579/12, que antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final da conta de luz ao consumidor.

Duas emendas foram rejeitadas na sessão desta terça-feira. O texto aprovado, que seguiu para o Senado, é o parecer da comissão mista com uma emenda aprovada na semana passada. À noite, o Senado concluiu a votação da MP sem modificações.

O parecer da comissão, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação.

Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.

No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. A principal diferença é para a Usina Três Irmãos, da Cesp, que ficou com R$ 752 milhões do total. Outras nove usinas foram beneficiadas. O pagamento ocorrerá até 2030.

Tarifa menor
Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.

As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.

Os bens reversíveis das concessionárias de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 também não foram indenizados, porque o governo os considera totalmente amortizados.

Emenda aprovada
A emenda aprovada pelo plenário à Medida Provisória 579/12 obriga as empresas cujas concessões forem renovadas a seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e a respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o autor da emenda, deputado Vicentinho (PT-SP), a mudança não implica novos custos para as empresas e reforça a garantia do cumprimento desses direitos.
(Com agências Câmara e Senado)
Fonte: Diap

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