quarta-feira, 2 de março de 2016

Veja 11 coisas para não esquecer de declarar no Imposto de Renda 2016

Muitos contribuintes acabam se esquecendo de declarar algum rendimento ou bem no imposto de renda, o que pode fazer com que caiam na malha fina.

O G1 lista algumas das principais informações a serem fornecidas, que vão das mais “óbvias”, como rendimentos, transações de compras e vendas de bens, até resgates de FGTS ou previdência privada e créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista.

A Receita Federal começou a receber na terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco.

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Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.

Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ao fazer a declaração:

De acordo com Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath Brasil, a Receita Federal tem acesso a informações enviadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e faz o cruzamento. Assim, se o contribuinte deixar de declarar todas as fontes de rendimento, ele será questionado.

Por exemplo, caso o contribuinte não declare o valor do aluguel recebido do locatário, ele poderá ser confrontado, pois as imobiliárias são obrigadas a informar o governo sobre os aluguéis que administram.

Além disso, segundo Rogério Kita, da NK Contabilidade, quem trabalhou em empresa deve usar os dados que constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

Transações envolvendo compra e venda de imóveis ou veículos têm registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte.

Os dados das alienações de bens ocorridas em 2015 devem ser informados no sistema disponibilizado pela Receita Federal chamado GCAP2016 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e exportados para a Declaração de Ajuste Anual, explica Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.

Marcia Ruiz Alcazar, diretoria-administrativa da Seteco Consultoria Contábil, lembra que a venda de bens móveis, imóveis ou de participação societária deve ser declarada no quadro de “Bens e Direitos”. “Vale lembrar que quando apurado o ganho, o imposto sobre o lucro gerado deve ser recolhido 30 dias após a venda do bem. Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que o faça antes da entrega da declaração para evitar problemas na malha fina”, alerta.

Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita.

Fonte: G1

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