quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CE aprova estímulo para investimento de empresas na educação dos empregados


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (13), parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 515/2011, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estimula o envolvimento dos empregadores no aumento da escolaridade de seus empregados, por meio da desoneração, dos valores salariais, de benefícios de natureza educacional. O projeto será examinado ainda, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto aprovado é uma emenda substitutiva do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que não sejam consideradas como salário “despesas do empregador relativas à educação básica, superior e profissional em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros”. O projeto muda ainda a Lei 8212/1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, para que não façam parte do salário de contribuição as despesas com educação que não ultrapassem 20% do salário do empregado.

Em seu voto favorável à proposta, o relator observou que a educação tem um papel de “suma relevância” na vida do trabalhador, na produtividade das empresas e no desenvolvimento do país. Ele votou pela prejudicialidade do PLS 530/2011, que tramita em conjunto com o PLS 515/11.

- Uma forma de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino e à qualificação profissional pode advir da inclusão de benefícios indiretos dessa natureza na composição da remuneração do empregado – sustentou Claudino.
Fonte: Agência Senado

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