segunda-feira, 20 de maio de 2013

JUSTIÇA: INSS conquista ressarcimento de benefício pago em caso de violência contra a mulher

Assassino terá que devolver aos cofres públicos o valor da pensão paga aos filhos da vítima 

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, pela primeira vez na Justiça, que o assassino de uma companheira realize o ressarcimento integral aos cofres públicos dos valores da pensão por morte paga aos filhos da vítima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) e é resultado de uma ação regressiva interposta pelo INSS em Lajeado, no Rio Grande do Sul. Desde 2012, o Instituto busca na Justiça o ressarcimento financeiro do pagamento de benefícios decorrentes de violência doméstica e familiar. 

Na ação o INSS pediu o ressarcimento de mais de RS 25 mil ao agressor que, ao assassinar a companheira, gerou o pagamento de pensão por morte aos dois filhos do casal. O crime aconteceu em novembro de 2009 no município de Teutônia (RS) e chocou a população local. O assassino foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio. Na época do assassinato, os filhos da vítima tinham oito e dez anos. 

O principal objetivo da medida não é o ressarcimento financeiro dos valores pagos pelo contribuinte, mas sim estimular a prevenção e repressão da violência contra a mulher no país. No Espírito Santo, por exemplo, a cada grupo de 100 mil mulheres 9,6 são assassinadas. Já em Alagoas, são 8,3 mulheres vítimas de homicídio a cada 100 mil. 

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas já que elas pretendem contribuir para inibição da atuação de agressores de mulheres no país, tanto efetivos como potencias. Atualmente, a cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil. De todas as denúncias de violência contra mulheres recebidas pelo telefone 180 – da Central de Atendimento à Mulher – 70% tem o companheiro da vítima ou alguém da sua família identificado como agressor. 

Histórico – Desde 1991, O INSS move na Justiça ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho por descumprimento da legislação trabalhista ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho. Nessas ações o INSS possui percentual de vitórias judicias superior a 90%. 

Em 2011, o INSS impetrou a primeira ação regressiva em casos de acidentes de trânsito causados pela irresponsabilidade de motoristas, por dirigir embriagados ou em alta velocidade. A proposta de ajuizar as ações regressivas nos casos de violência contra a mulher surgiu do Instituto Maria da Penha – que tem a ativista de mesmo nome como presidente. (Ana Carolina Melo)

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